Instituto detalha validação digital para aposentadorias, auxílios e BPC. Saiba quais documentos são aceitos e quem tem direito à dispensa.
Publicada em portaria no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), a determinação torna a identificação digital um requisito indispensável para a maior parte das liberações de pagamentos da seguridade social. A iniciativa da gestão federal foca no aumento da segurança pública e na redução drástica de fraudes no sistema previdenciário.
Como funciona a validação dos dados biométricos?
Para tranquilidade dos segurados, não há necessidade de comparecer às agências para um recadastramento exclusivo. A autarquia utilizará o banco de dados biométricos de órgãos públicos parceiros. Dessa forma, cruzamentos com registros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) servirão como comprovação legal.
A resolução atual regulamenta diretamente as lacunas operacionais da Lei nº 15.077, aprovada pela Presidência da República em dezembro de 2024. A legislação primária instituiu a obrigatoriedade do recurso tecnológico, deixando os parâmetros de execução sob a responsabilidade técnica do INSS.
Prazos vigentes e restrições
Os novos critérios de exigência aplicam-se a requerimentos formalizados a partir de 21 de novembro de 2025. Contudo, para os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) — voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência —, o mecanismo já está ativo para pedidos protocolados desde setembro de 2024. Vale destacar que o INSS proíbe terminantemente o uso das digitais de procuradores ou terceiros para a validação do titular.
O segurado que receber a notificação terá um prazo regulamentar de até 30 dias para efetuar a validação digital ou anexar as justificativas legais para a sua isenção. O descumprimento desse período pode acarretar o cancelamento por desistência e o consequente arquivamento do processo administrativo.
Quem precisa cumprir a norma?
O público-alvo atinge a esmagadora maioria dos solicitantes que dão entrada em benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e benefícios assistenciais, incluindo aposentadorias diversas, auxílios temporários e o BPC.
Lista de exceções: Quem está isento da biometria no INSS?
A portaria estabelece que determinados grupos estão livres da obrigatoriedade automática devido a condições de vulnerabilidade, saúde ou localização geográfica:
Idosos com idade superior a 80 anos;
Cidadãos brasileiros que moram no exterior;
Imigrantes, refugiados e indivíduos na condição de apátridas;
Segurados impossibilitados de locomoção por restrições de saúde ou deficiência (por período superior a 30 dias);
Residentes de regiões remotas ou de difícil acesso homologadas pelo governo.
Ademais, estão dispensados da etapa tecnológica os requerimentos específicos de:
Salário-maternidade;
Benefícios de auxílio por incapacidade;
Pensão por morte.
O impacto prático no cenário previdenciário A grande mudança trazida pelo documento regulatório reside na segurança jurídica e na clareza dos processos. Se antes a obrigatoriedade existia apenas no papel sem metodologias traçadas, hoje os cidadãos contam com prazos explícitos, documentação elegível mapeada e penalidades nítidas para a ausência de conformidade com as regras do INSS.