Biometria INSS: Nova portaria regulamenta regras obrigatórias para liberação de benefícios; veja o que muda

quarta-feira, 24 de junho de 2026
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília

Foto: Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Instituto detalha validação digital para aposentadorias, auxílios e BPC. Saiba quais documentos são aceitos e quem tem direito à dispensa.


Bnews
por Redação 1feed site
Publicado em 24/06/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou as diretrizes que regulamentam a validação biométrica na concessão de recursos previdenciários e assistenciais. A medida, que detalha uma legislação vigente desde o encerramento de 2024, esclarece a execução prática da norma e define quais cidadãos estão isentos do procedimento obrigatório.

Publicada em portaria no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), a determinação torna a identificação digital um requisito indispensável para a maior parte das liberações de pagamentos da seguridade social. A iniciativa da gestão federal foca no aumento da segurança pública e na redução drástica de fraudes no sistema previdenciário.

Como funciona a validação dos dados biométricos?

Para tranquilidade dos segurados, não há necessidade de comparecer às agências para um recadastramento exclusivo. A autarquia utilizará o banco de dados biométricos de órgãos públicos parceiros. Dessa forma, cruzamentos com registros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) servirão como comprovação legal.

A resolução atual regulamenta diretamente as lacunas operacionais da Lei nº 15.077, aprovada pela Presidência da República em dezembro de 2024. A legislação primária instituiu a obrigatoriedade do recurso tecnológico, deixando os parâmetros de execução sob a responsabilidade técnica do INSS.

Prazos vigentes e restrições

Os novos critérios de exigência aplicam-se a requerimentos formalizados a partir de 21 de novembro de 2025. Contudo, para os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) — voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência —, o mecanismo já está ativo para pedidos protocolados desde setembro de 2024. Vale destacar que o INSS proíbe terminantemente o uso das digitais de procuradores ou terceiros para a validação do titular.

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O segurado que receber a notificação terá um prazo regulamentar de até 30 dias para efetuar a validação digital ou anexar as justificativas legais para a sua isenção. O descumprimento desse período pode acarretar o cancelamento por desistência e o consequente arquivamento do processo administrativo.

Quem precisa cumprir a norma?

O público-alvo atinge a esmagadora maioria dos solicitantes que dão entrada em benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e benefícios assistenciais, incluindo aposentadorias diversas, auxílios temporários e o BPC.

Lista de exceções: Quem está isento da biometria no INSS?

A portaria estabelece que determinados grupos estão livres da obrigatoriedade automática devido a condições de vulnerabilidade, saúde ou localização geográfica:

  • Idosos com idade superior a 80 anos;

  • Cidadãos brasileiros que moram no exterior;

  • Imigrantes, refugiados e indivíduos na condição de apátridas;

  • Segurados impossibilitados de locomoção por restrições de saúde ou deficiência (por período superior a 30 dias);

  • Residentes de regiões remotas ou de difícil acesso homologadas pelo governo.

Ademais, estão dispensados da etapa tecnológica os requerimentos específicos de:

  • Salário-maternidade;

  • Benefícios de auxílio por incapacidade;

  • Pensão por morte.

O impacto prático no cenário previdenciário A grande mudança trazida pelo documento regulatório reside na segurança jurídica e na clareza dos processos. Se antes a obrigatoriedade existia apenas no papel sem metodologias traçadas, hoje os cidadãos contam com prazos explícitos, documentação elegível mapeada e penalidades nítidas para a ausência de conformidade com as regras do INSS.


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