A expectativa é de que o ministro relator, Dias Toffoli, finalize a leitura de seu voto no início da tarde; demais magistrados devem votar na sequência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quinta-feira (11), ao julgamento crucial que avalia os recursos das grandes empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou o dever de responsabilização dessas companhias por conteúdos ilícitos postados por terceiros.
A sessão plenária, agendada para começar às 14h, trará o desfecho do voto do relator da matéria, o ministro Dias Toffoli. O magistrado analisa o recurso movido pela Meta (Facebook) e outras organizações correlatas. A previsão de bastidores indica que, após a manifestação do relator, os demais ministros do STF comecem a proferir seus votos.
Prazo de transição para adequação das plataformas digitais
Durante a sessão anterior, realizada na quarta-feira (10), Toffoli sinalizou favoravelmente a um pleito apresentado pela Meta, sugerindo o estabelecimento de um intervalo de 60 dias para que as plataformas digitais reestruturem seus mecanismos internos de monitoramento de acordo com as novas diretrizes jurídicas brasileiras.
A defesa da gigante de tecnologia argumentou que jurisdições globais adotaram prazos mais elásticos para mudanças estruturais profundas. Advogados citaram legislações aplicadas no Japão, União Europeia e Reino Unido, cujos períodos de transição variaram de 11 a 17 meses. Além disso, ponderou-se que o STF adota habitualmente critérios de modulação de efeitos em revisões de jurisprudência complexas.
Apesar dos precedentes globais, Toffoli baseou seu prazo de dois meses no recém-aprovado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A legislação pioneira estipulou 60 dias para a readequação das redes em prol da segurança de menores. Para que a sugestão de Toffoli passe a valer no acórdão definitivo, o relator precisará do apoio de pelo menos outros cinco ministros da Corte.
Distinção de responsabilidade: Wikipédia vs. Redes Sociais com Algoritmo
Em seu parecer, Toffoli propôs ajustes fundamentais na tese firmada pelo Supremo no ano passado. O ministro defendeu que a exigência de uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos (mecanismo protetivo) continue resguardada não apenas para e-mails, chats privados e chamadas de vídeo, mas também para plataformas de fluxo informacional passivo ou de baixa interferência do usuário, como a Wikipédia.
"Se esses provedores operam com ecossistemas institucionais diferentes, propósitos comerciais distintos e ferramentas que não geram os mesmos riscos aos direitos fundamentais, não há motivo para excluí-los do amparo do artigo 19 do Marco Civil da Internet", justificou Toffoli.
Em contrapartida, redes sociais tradicionais que monetizam dados, operam com algoritmos de recomendação ativa e impulsionam publicidades direcionadas devem ser submetidas a um regime de vigilância e responsabilização civil consideravelmente mais severo. O ministro também alertou que ferramentas de mensageria que passarem a injetar anúncios ou conteúdos impulsionados perderão o benefício da imunidade prévia.
Obrigatoriedade de sede jurídica no Brasil gera divergências
Outro tema de alta voltagem no julgamento gira em torno da obrigatoriedade de representação legal em solo brasileiro para todas as empresas da internet. Toffoli propôs mitigar a tese aprovada em 2025, sugerindo que apenas plataformas com exploração econômica ativa no Brasil sejam compelidas a manter escritórios jurídicos no país, isentando portais de utilidade pública ou de cunho estritamente cultural e social.
A flexibilização gerou imediata contestação por parte do ministro Alexandre de Moraes, conhecido pelos embates recentes envolvendo a rede social X (antigo Twitter). Moraes alertou para as brechas de segurança cibernética que a isenção poderia causar:
"Manifesto minha profunda preocupação, pois delitos virtuais contemporâneos não possuem apenas motivação financeira; muitos são guiados por pautas de cunho ideológico. Uma página de propagação de discurso de ódio ou ideais nazistas, sem fins lucrativos e sem sede constituída no Brasil, ficaria fora do alcance direto da nossa jurisdição. Isso forçaria o Judiciário a medidas extremas, como a total suspensão do serviço em território nacional", ponderou Moraes.
Diante do alerta, Dias Toffoli demonstrou flexibilidade e afirmou estar propenso a reavaliar as regras de representação jurídica internacional ao longo do debate que toma o plenário do STF nesta tarde.
