Por Redação Política | Atualizado em junho de 2026
A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou o pedido de condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A acusação aponta que o parlamentar cassado tentou interferir nas investigações que apuram a tentativa de golpe de Estado em 2022, com o intuito de blindar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso está sob análise da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acusação da PGR aponta pressão internacional contra o Judiciário
Segundo o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, o conjunto de provas coletado nos autos demonstra com clareza a prática ilícita. A denúncia se baseia em uma série de postagens em plataformas digitais, entrevistas coletivas e registros de conversas diretas entre Eduardo e Jair Bolsonaro.
A Procuradoria afirma que o ex-parlamentar se articulou politicamente nos Estados Unidos para constranger e emparedar a cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Em maio, a PGR já havia apontado movimentações do réu junto a integrantes do governo de Donald Trump para tentar criar uma atmosfera de insegurança institucional e ameaçar ministros da Suprema Corte com possíveis sanções internacionais.
"Esta é uma infração de contornos nítidos sob a ótica do Direito Penal. Há uma conjuntura factual sólida e elementos probatórios robustos que atestam a ocorrência da coação", declarou o subprocurador Magalhães durante a sessão, acrescentando que a própria administração da Justiça figura como o sujeito passivo (vítima) das investidas.
DPU alega nulidade processual e pede absolvição por falta de provas
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares para representá-lo, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu o patrocínio da defesa e pleiteou a absolvição imediata por insuficiência de provas. O órgão argumenta que as condutas descritas pela acusação não preenchem os requisitos de crime e encontram-se amparadas pelo direito à liberdade de expressão.
A defensoria também suscitou preliminares de nulidade total da ação penal, fundamentando que:
Citação irregular: A notificação judicial ocorreu por meio de edital, embora o réu estivesse em endereço conhecido no exterior, o que exigiria o envio de uma carta rogatória, conforme dita o artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP).
Impedimento de Magistrado: A defesa contesta a legitimidade da participação do ministro Alexandre de Moraes no corpo de julgadores.
Prejuízo à ampla defesa: O órgão destacou que a assistência jurídica prestada acabou sendo puramente formal, uma vez que não houve contato direto ou diretrizes repassadas pelo assistido.
Placar e próximos passos do julgamento na Primeira Turma do STF
O procedimento jurídico caminha para a fase de tomada de posições do colegiado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, finalizou a leitura do relatório oficial, abrindo espaço para as sustentações orais.
A definição do veredito caberá aos magistrados da Primeira Turma. O voto de abertura será dado por Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado atualmente. Para que o ex-deputado seja condenado ou absolvido, são necessários ao menos três votos convergentes, não existindo um prazo fixado para o encerramento do julgamento.
