O CNJ aprovou novas regras para influenciadores mirins. Entenda a exigência de alvará judicial, proibições e o impacto do ECA Digital no ecossistema de criadores de conteúdo menores de idade.
A nova resolução vem para regulamentar as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação em vigor desde março de 2026. O principal intuito do marco legal é resguardar o público jovem contra a exploração econômica, a adultização precoce e os perigos da superexposição na internet.
Como vai funcionar o alvará judicial para redes sociais?
A fiscalização e aplicação das regras alcançarão canais, perfis e espaços virtuais administrados pelos próprios menores, por seus pais ou por terceiros. O pedido jurídico de autorização deverá partir obrigatoriamente do responsável legal ou de uma parte que comprove legítimo interesse no desenvolvimento da carreira do menor.
Para obter a concessão do documento, os solicitantes precisarão anexar relatórios minuciosos detalhando:
O escopo completo e descrição da atividade na internet;
Dados transparentes de ganhos financeiros, patrocínios, anúncios publicitários, impulsionamentos pagos, contratos e permutas;
A frequência das postagens e o nível estimado de exposição pública;
Contratos vigentes com marcas, agências de marketing ou plataformas de tecnologia;
Comprovantes de regularidade escolar, exames de saúde e a descrição da rotina diária da criança ou adolescente.
Proibições severas: o que os influenciadores mirins não podem publicar
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, o CNJ listou vetos expressos para a produção de conteúdo protagonizada por menores. Fica totalmente proibida a participação em:
Conteúdos erotizados, sexuais ou inadequados para a idade;
Materiais que gerem situações vexatórias, degradantes ou humilhantes;
Campanhas de publicidade infantil abusiva;
Divulgação de apostas online, cassinos virtuais, jogos de azar e loterias;
Discursos de ódio, preconceito ou intolerância voltados a minorias;
Qualquer formato que configure ou se aproxime das piores formas de trabalho infantil.
Fiscalização da rotina e proteção ao patrimônio financeiro
Os juízes de direito terão papel ativo na concessão dessas licenças. Caberá à Justiça estipular limites diários e semanais para as gravações, além de monitorar o rendimento escolar, o lazer e a saúde psicológica do influenciador.
Outro ponto de destaque é a blindagem financeira. Magistrados poderão ordenar a criação de contas poupança ou fundos de reserva em nome do próprio menor de idade, estabelecendo auditorias sobre como o dinheiro arrecadado está sendo gerido pelos pais.
Os alvarás emitidos terão validade controlada: até 12 meses no caso de crianças e até 18 meses para adolescentes. A prorrogação dependerá de uma nova auditoria da conduta dos responsáveis e do impacto da exposição digital.
Criação do BNAC: O Banco Nacional de Alvarás
A fim de centralizar o controle de fiscalização, o Judiciário lançará o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). Essa ferramenta digital unificada permitirá mapear todos os alvarás gerados no país, gerando métricas institucionais e exibindo o histórico de cada produtor de conteúdo mirim.
Conforme enfatizou o conselheiro e relator da matéria, Fabio Esteves, a medida visa coibir o "trabalho infantil mascarado de entretenimento". O objetivo não é o banimento das atividades criativas, mas sim a imposição de regras claras para proteger o pleno desenvolvimento infantojuvenil em uma sociedade hiperconectada.