Novas regras para influenciadores mirins: CNJ aprova regulamentação rigorosa e exige alvará judicial

quarta-feira, 24 de junho de 2026
CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital

CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital

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O CNJ aprovou novas regras para influenciadores mirins. Entenda a exigência de alvará judicial, proibições e o impacto do ECA Digital no ecossistema de criadores de conteúdo menores de idade.


Bnews
por Redação 1feed site
Publicado em 24/06/2026

O cenário de criação de conteúdo digital infantojuvenil acaba de passar por uma mudança estrutural importante no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que estabelece regras estritas para a atuação de influenciadores mirins nas redes sociais. A principal mudança é a obrigatoriedade de um alvará judicial para que crianças e adolescentes realizem qualquer tipo de atividade artística em plataformas digitais de monetização.

A nova resolução vem para regulamentar as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação em vigor desde março de 2026. O principal intuito do marco legal é resguardar o público jovem contra a exploração econômica, a adultização precoce e os perigos da superexposição na internet.

Como vai funcionar o alvará judicial para redes sociais?

A fiscalização e aplicação das regras alcançarão canais, perfis e espaços virtuais administrados pelos próprios menores, por seus pais ou por terceiros. O pedido jurídico de autorização deverá partir obrigatoriamente do responsável legal ou de uma parte que comprove legítimo interesse no desenvolvimento da carreira do menor.

Para obter a concessão do documento, os solicitantes precisarão anexar relatórios minuciosos detalhando:

  • O escopo completo e descrição da atividade na internet;

  • Dados transparentes de ganhos financeiros, patrocínios, anúncios publicitários, impulsionamentos pagos, contratos e permutas;

  • A frequência das postagens e o nível estimado de exposição pública;

  • Contratos vigentes com marcas, agências de marketing ou plataformas de tecnologia;

  • Comprovantes de regularidade escolar, exames de saúde e a descrição da rotina diária da criança ou adolescente.

Proibições severas: o que os influenciadores mirins não podem publicar

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, o CNJ listou vetos expressos para a produção de conteúdo protagonizada por menores. Fica totalmente proibida a participação em:

  • Conteúdos erotizados, sexuais ou inadequados para a idade;

  • Materiais que gerem situações vexatórias, degradantes ou humilhantes;

  • Campanhas de publicidade infantil abusiva;

  • Divulgação de apostas online, cassinos virtuais, jogos de azar e loterias;

  • Discursos de ódio, preconceito ou intolerância voltados a minorias;

  • Qualquer formato que configure ou se aproxime das piores formas de trabalho infantil.


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Fiscalização da rotina e proteção ao patrimônio financeiro

Os juízes de direito terão papel ativo na concessão dessas licenças. Caberá à Justiça estipular limites diários e semanais para as gravações, além de monitorar o rendimento escolar, o lazer e a saúde psicológica do influenciador.

Outro ponto de destaque é a blindagem financeira. Magistrados poderão ordenar a criação de contas poupança ou fundos de reserva em nome do próprio menor de idade, estabelecendo auditorias sobre como o dinheiro arrecadado está sendo gerido pelos pais.

Os alvarás emitidos terão validade controlada: até 12 meses no caso de crianças e até 18 meses para adolescentes. A prorrogação dependerá de uma nova auditoria da conduta dos responsáveis e do impacto da exposição digital.

Criação do BNAC: O Banco Nacional de Alvarás

A fim de centralizar o controle de fiscalização, o Judiciário lançará o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). Essa ferramenta digital unificada permitirá mapear todos os alvarás gerados no país, gerando métricas institucionais e exibindo o histórico de cada produtor de conteúdo mirim.

Conforme enfatizou o conselheiro e relator da matéria, Fabio Esteves, a medida visa coibir o "trabalho infantil mascarado de entretenimento". O objetivo não é o banimento das atividades criativas, mas sim a imposição de regras claras para proteger o pleno desenvolvimento infantojuvenil em uma sociedade hiperconectada.


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