Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal determina o reinício do processo em Santa Catarina e estabelece uma tese nacional que invalida provas colhidas sob desrespeito à dignidade da vítima em crimes de natureza sexual.
Por Redação Justiça | Atualizado em 19 de junho de 2026
Nesta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a audiência de instrução em que Mariana Ferrer prestou depoimento como vítima de estupro. A decisão da Suprema Corte anula também todos os atos subsequentes do processo, o que inclui as sentenças que haviam absolvido o réu André de Camargo Aranha.
Com a determinação, os autos regressam ao Poder Judiciário de Santa Catarina. O processo deverá passar por uma nova fase de instrução, obrigatoriamente conduzida por um novo magistrado e por outro representante do Ministério Público (MP).
O posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi integralmente acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, consolidando um placar de 8 votos a 0. O ministro André Mendonça não participou da sessão, enquanto o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido para o caso concreto, manifestando-se apenas na elaboração da tese de repercussão geral.
Criação de Tese Nacional de Repercussão Geral
Além do julgamento específico, o STF estabeleceu parâmetros gerais que deverão ser aplicados obrigatoriamente por todas as instâncias judiciais do Brasil. As principais regras fixadas são:
Invalidade de Provas: Consideram-se nulas as provas produzidas em processos de crimes sexuais quando a vítima for submetida a constrangimentos ou desrespeito aos seus direitos fundamentais (como honra, intimidade, dignidade e equilíbrio psicológico). A nulidade estende-se às provas derivadas.
Declaração de Nulidade: A invalidação pode ser decretada de ofício pelo magistrado ou solicitada pelo Ministério Público e pela própria vítima.
Manutenção de Absolvições Independentes: Caso existam outras provas robustas e totalmente independentes do depoimento anulado que sustentem a absolvição, a decisão favorável ao réu não será anulada.
Responsabilização Legal: Devem ser rigorosamente apuradas as condutas civis, administrativas e penais dos agentes que desrespeitarem as salvaguardas previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal (CPP).
Gravação das Audiências: Os depoimentos em casos de crimes sexuais devem ser gravados em formato audiovisual (mediante autorização da vítima), mantendo-se o sigilo processual exigido por lei.
O Voto do Relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o tratamento agressivo e desumano direcionado à vítima durante o ato processual macula a validade da prova. Para o relator, restou evidente que Mariana Ferrer sofreu um processo de revitimização na audiência, classificada por ele como "humilhante".
Moraes criticou contundentemente a postura do advogado de defesa do réu, apontando falta de preparo e agressividade, bem como a inércia do juiz que presidia a sessão por não ter intervindo para cessar os constrangimentos.
"Essa humilhação resultou em reflexos probatórios? Óbvio que sim. O depoimento da vítima foi totalmente cerceado. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Eu não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula. [...] Só a partir disso eu anular
ia todo o processo a partir da audiência", declarou o ministro.
Escopo do Julgamento no STF
Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal não realizou a análise do mérito da acusação — ou seja, não declarou a culpa ou a inocência do acusado. O foco do debate jurídico restringiu-se ao aspeto formal e constitucional do processo: assegurar que depoimentos colhidos sob grave humilhação e violação dos direitos da mulher não possuam validade jurídica.
Histórico do Caso Mariana Ferrer
O caso remonta a 2018, em Florianópolis, quando Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de violência sexual. O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado pelo Ministério Público catarinense, mas acabou absolvido em primeira instância devido à falta de provas contundentes — decisão posteriormente ratificada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição, rejeitando o pedido de nulidade da audiência sob o argumento de que o pedido fora feito de forma tardia e que a análise demandaria o reexame de fatos (óbice da Súmula 7/STJ).
O caso gerou comoção e revolta nacional após a divulgação pública de trechos da audiência gravada em 2020. No vídeo, o defensor do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, utilizou imagens pessoais de Mariana para desqualificá-la, referindo-se às fotos como "ginecológicas" e afirmando que "jamais teria uma filha do nível" dela.
A forte indignação social decorrente do episódio impulsionou o Congresso Nacional a aprovar a Lei nº 14.245/2021, batizada como Lei Mariana Ferrer, que alterou a legislação penal para proibir expressamente qualquer manifestação que ofenda a dignidade de vítimas e testemunhas durante julgamentos.