Nova edição do relatório aponta lacunas na criação de projetos de lei, intensificação de disputas judiciais e maior protagonismo do Supremo Tribunal Federal.
Analistas do setor jurídico ponderam que o panorama atual ultrapassa os erros de ordem técnica cometidos pelas casas legislativas. De acordo com o jurista Ilmar Muniz, especialista em direito constitucional, esse percentual reflete um conjunto de variáveis que abrange desde problemas na redação das propostas até a densidade da Carta Magna de 1988, passando por uma postura mais proativa da Corte ao aplicar as diretrizes constitucionais. O especialista sinaliza também que são direcionados ao órgão de cúpula justamente os litígios mais complexos e com acentuado potencial de atrito normativo. Partilhando do mesmo ponto de vista, o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha ressalta que seria inadequado culpar unicamente o Congresso Nacional e as assembleias regionais por esses resultados. Ele pontua que, embora o índice evidencie equívocos nos ritos legislativos e o descumprimento de balizas constitucionais, restringir o problema ao Poder Legislativo soaria simplista.
Legislações estaduais concentram maior índice de rejeição
As unidades da federação foram as principais emissoras das regras avaliadas pela Suprema Corte em 2025. Do total de 108 normas estaduais submetidas ao escrutínio, 89 acabaram consideradas ilegais ou inválidas, configurando um índice de reprovação de 82%. Com isso, os parlamentos locais aparecem no topo dos questionamentos. Quando o foco recai sobre as Cartas Estaduais, a taxa de inconstitucionalidade sobe para 89%.
Em âmbito federal, o STF invalidou trechos de 24 das 43 regras apreciadas, o que equivale a 56%. O relatório também expõe que todas as 13 legislações de caráter municipal avaliadas no mesmo intervalo foram consideradas inconstitucionais em alguma escala.
O levantamento também detalha o desempenho individual dos magistrados na condução das matérias. O ministro Nunes Marques sobressaiu-se com a maior quantidade de exames de mérito finalizados em 2025, somando 63 processos relatados.
Judicialização da política e conflitos de competência
As conclusões do Anuário indicam que a compreensão dessa expressiva rejeição normativa passa necessariamente pelo fortalecimento do Poder Judiciário como arena derradeira para a resolução de impasses de cunho político. Tornou-se frequente que partidos ou agremiações vencidas no parlamento recorram ao STF com o intuito de contestar determinações aprovadas pela maioria legislativa.
Para os peritos, o próprio perfil das demandas que chegam ao tribunal justifica o elevado sucesso das ações. Tratam-se, rotineiramente, de processos que carregam incertezas profundas ou contradições explícitas face ao texto constitucional. Segundo Cunha, as irregularidades mais recorrentes detectadas pelos ministros estão atreladas a falhas de competência e à autoria na apresentação dos projetos de lei.
Muniz complementa que a insistência em promulgar regras que colidem com teses jurídicas já pacificadas pela Corte expande significativamente o fluxo de processos. Essa conjuntura expõe defasagens nas estruturas preventivas de triagem das propostas, entraves na absorção das orientações do tribunal e, eventualmente, estratégias políticas de representantes públicos que chancelam projetos cientes do risco iminente de anulação judicial. Como efeito, observa-se o congestionamento do sistema constitucional. Na visão de Cunha, mitigar essa tendência requer a adoção de um crivo técnico muito mais severo no andamento das propostas. A meta atual está em sintonizar o controle das leis à preservação da independência das instituições eleitas pelo voto popular.