Defesa técnica aponta contradição jurídica no cálculo da dosimetria e alega que declarações públicas foram validadas como confissão pela Corte.
Como o ex-deputado federal não constituiu defensores particulares nos autos, a DPU assumiu a assistência jurídica de forma dativa. Nos embargos de declaração enviados ao STF, a instituição aponta a existência de omissões e falhas lógicas no acórdão que consolidou a condenação pela Primeira Turma da Corte.
O argumento da confissão na dosimetria da pena
De acordo com a peça recursal da Defensoria, o colegiado de ministros utilizou manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro como elemento de confissão para embasar o veredito condenatório. Contudo, no momento de fixar o tempo exato da punição (dosimetria), o tribunal desconsiderou atenuantes, definindo que não existiam fatores para reduzir o montante final.
A DPU salienta que o ordenamento jurídico brasileiro determina obrigatoriamente o abatimento da pena quando há admissão de culpa, respaldando-se em jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no próprio Supremo.
"A constatação de que o réu confessou partiu dos próprios magistrados durante a fundamentação do acórdão. Uma vez que o tribunal validou e aplicou essa premissa para condenar, sob a ótica estritamente legal, a dosimetria não deveria estabelecer um período de reclusão acima do patamar de 4 anos", argumenta o órgão no texto defensivo.
Pedido de esclarecimentos ao Supremo
O recurso também solicita que, caso a Primeira Turma decida manter a sanção original, fundamente de maneira detalhada as razões para afastar o benefício legal.
A defesa técnica finaliza reforçando a necessidade de análise profunda dos pontos levantados: "Pede-se que as lacunas e contradições apontadas com base técnica não sejam descartadas sob a justificativa genérica de que se trata de uma mera tentativa de reavaliar o mérito da causa, visto que os embargos visam estritamente corrigir distorções processuais".